Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

29/12/2011 16:37

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P R O N T O D O N T O

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rio Branco – Ac

 

 

Índice

 

 

1 . Apresentação

 

2 . Identificação do empreendimento

 

3 . Ambiente da  Prontodonto

 

4 . Diagnóstico do Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

 

5 . Classificação dos Resíduos de serviços de Saúde

 

6 . Diretrizes e Estratégias para procedimentos Operacionais de Gerenciamento de

Resíduos Sólidos

 

6.1 . Responsabilização pelo PGRSS

 

6.2 . Acondicionamento Temporário

 

6.3 . Guarda e Higienização de Tambores Coletores Internos

 

6.4 . Armazenamento Externo

 

6.5 . Abrigo dos Resíduos

 

6.6 . Coleta Interna

 

7 . Coleta Externa

 

8 . Educação Ambiental

 

9 . Referencia Bibliográficas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Siglas:

 

 

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas

 

CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente

 

DML – Depósito de Material de Limpeza

 

EPI – Equipamento de Proteção Individual

 

PGRSS – Plano Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 – Apresentação.

 

 

Visando oferecer soluções técnicas e cientificas, através de procedimentos de gestão planejados e implementados a partir de normas legais e para minimizar riscos e danos ambientais a ProntOdonto, apresenta o plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Este projeto foi elaborado de acordo com a legislação vigente.

 

 

2 - Identificação do Empreendimento.

 

Nome de Fantasia: ProntOdonto

Razão Social: E.de Freitas Rocha

CNPJ: 06126942-0001-05

Natureza da Instituição: Particular

Endereço: R: Pernambuco , 617 B: Bosque

Tipo de Estabelecimento: Unidade de Saúde Odontológico

Horário de Funcionamento: 8:00 ás 12:00 e 14:00 ás 18:00 horas

Responsável pela elaboração do PGRSS: Fabrício de Freitas Rocha

Numero Total de Funcionários: 03 Colaboradores

 

 

3 - Ambiente da ProtOdonto

1.Recepção

2. Consultório Odontológico

1. Escritório

2. Banheiros

1. DML

 

4 – Diagnóstico do Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

 

Estimativa mensal:

 

AMBIENTES

RESIDUO COMUM (kg)

RESIDUO INFECTANTE(kg)

RECEPÇÃO

3

 

BANHEIROS

8

 

CONSULTORIO ODONTOLOGICO

10

5

ESCRITORIO

6

 

DML

3

 

FONTE:  ProntOdonto – amostragem coletada semanalmente e projetada ao mês

 

 

5. Classificação dos Resíduos de Serviços de Saúde

 

Pela RDC ANVISA n° 306/04 e resolução do CONAMA n°358 de 29 de abril de 2005, os resíduos de serviços de saúde classificam-se em cinco grupos, a saber:

Grupo A: Resíduos com a possível presença de agentes biológico que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção;

Grupo B: Resíduos contendo substancia químicas que podem apresentar risco á saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade;

Grupo C: Quaisquer materiais resultantes de atividade humanas que contenham radionuclides em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da comissão nacional de energia nuclear – CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista;

Grupo D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico á saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares;

Grupo E: Materiais perfuro cortantes ou escarificantes, tais como: laminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodonticas, laminas e lamínulas, espátulas, e todos os utebsilios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguinea e placas de petri) e outros similares.

 

 

6.0 – Diretrizes e estratégias para procedimentos Operacionais de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

 

6.1 – Responsabilização pelo PGRSS.

Fabrício de Freitas Rocha é responsável pela aplicação do PGRSS, auxiliando na sua execução, para garantir a segurança dos servidores direta e indiretamente envolvidos, bem como a do meio ambiente.

 

6.2 Acondicionamento Temporário.

O acondicionamento temporário será efetuado no setor que produz seus respectivos resíduos, e o acondicionará temporariamente em ambiente arejado, ventilado e isolado nas dependências da unidade de saúde até que seja construído o abrigo de resíduos dentro das especificações técnicas. Os resíduos retirados dos setores serão imediatamente acondicionados e levados ao abrigo temporário no ato de cada jornada de trabalho.

 

6.3 Guarda a higienização de tambores coletores internos.

Para a guarda de coletores internos e de Equipamentos de Proteção Individual.

Ficam armazenados 02 tambores coletores e 01 caixa coletora estanque, a saber:

01 tambor branco, com símbolo de substancia infectante e inscrição: Grupo

A -“Resíduo Infectante”

01 Tambor na cor cinza, com inscrição: ”Grupo  

D - Resíduos Comuns”.

01 Caixa coletora estanque, com inscrição: ”Grupo

E - perfuro cortante”.

 

6.4 Armazenamento externo

Para o Armazenamento externo, denominado de abrigo de resíduos, é necessário que se construa ambiente exclusivo, voltado para via pública, destinada á coleta externa.

O abrigo de resíduos só deve ser utilizado para armazenar resíduos devidamente acondicionados em sacos plásticos, ou seja, não se admite a permanência de resíduos no abrigo que não esteja devidamente acondicionado, e o seu uso para a guarda ou a permanência de utensílios, equipamentos de limpeza em ambiente adequadamente projetado.

 

 

 

6.5 Abrigo de Resíduos Reduzido Exclusivo

 

De acordo com a RDC 306/04, no item 15.10, o estabelecimento de saúde que na geração semanal de RSS não exceder a 700 I e diária de 100 I, pode construir abrigo reduzido exclusivo, com as seguintes características:

Ser fechado;

Construído em alvenaria;

Telas para ventilação;

Paredes, piso e teto com material liso, impermeável;

Visualização;

Dimensões: 85:00X90:00cm

 

 

6.6 Coleta interna

A coleta interna consiste no translado dos resíduos dos pontos de geração até o abrigo de resíduos. É realizada em sentido único, uma vez ao dia para o Grupo A, B, D e E,e em horário não coincidentes aos períodos de maior fluxo de pessoas. Está previsto que os resíduos dos Grupos  acima, reciclável ou não, serão coletados de acordo com o roteiro.

 

Grupo E:

 

Freqüência da coleta: 01 vez por dia.

Horários: após o término do dia.

Número de Funcionários: 01

 

O funcionário responsável pela coleta interna, deve usar, além do uniforme da empresa, avental impermeável, gorro ou boné, luvas ¾ de borracha, botas de borracha de cano longo, óculos de proteção e máscaras respiratórias.

 

É utilizado pra esta coleta, uma (01) caixa coletora, identificados com a inscrição ”Grupo E - perfuro cortante”. Ele deve ter cantos e arestas internas arredondadas, provido de rodas de borracha e tampa acoplada, devendo ficar estacionados em área própria, próximo ao deposito de material de limpeza – DML.

 

O trajeto da coleta interna deve ser executado sem interrupção, e obedecer ao seguinte roteiro: iniciando das áreas mais limpas as mais contaminadas.

 

Para a coleta diária, deve-se realizar o procedimento indicado:

 

O funcionário responsável estaciona o tambor ao lado porta de cada setor, nunca barrando a passagem;

O funcionário deve fecha-o com um nó. Vai até o tambor, levanta a tampa, deposita o saco no mesmo e fecha a tampa;

Apanha um saco adequado limpo e vazio e repõe no suporte (lixeira);

Dirige-se a outro setor.

 

O trabalhador deve repetir o mesmo procedimento em cada setor, até chegar ao último. Completando esse trajeto, deve levar o tambor até ao abrigo de resíduos, depositando-os naquele local (abrigo).

Observações:

O suporte (lixeira) para os resíduos sólidos em cada unidade deve ter a capacidade para dez litros e o tambor/balde de coleta, capacidade para cinqüenta litros. Para as salas de coleta, onde são gerados materiais perfuro cortantes, estão previstos recipientes rígidos, estanques e com tampa, específicos para perfuro cortantes. O mesmo será acondicionado em saco plástico branco devidamente identificado e colocado nos tambores de coleta interna. Todos os resíduos terão como destino final o aterro sanitário do município.

 

Grupo D:

 

Freqüência da coleta: 01 vez ao dia.

Horários: (durante a limpeza rotineira dos setores).

Número de Funcionários: 01

 

A coleta dos resíduos do Grupo D deve realizada em 01 tambor estanque, de cor cinza, identificados como “resíduos comuns” contendo cantos e arestas internas arredondadas, providos de rodas  de borrachas, com tampa acoplada e capacidade para 50 litros. Estes devem ficar, quando não estiverem sendo utilizados, estacionados em local próprio (DML).

 

O funcionário que faz esta coleta deve estar provido do uniforme da empresa, avental, luvas e botas de borracha. Deve estacionar o carro ao lado de cada setor, nunca em frente á porta, adentrar e retirar o saco de resíduos preto do seu suporte. Após esse procedimento, apanhar outro saco vazio e substituir o que foi retirado do suporte. O trabalhador deverá repetir o mesmo processo até chegar á última  unidade de geração de resíduos comuns. A coleta se inicia  pelo setor de recepção, escritório, consultórios odontológico.

Os resíduos, recolhidos dos setores da unidade de saúde, devem ser disponibilizados para a coleta externa.

 

 

Grupo B:

Freqüência da coleta: 01 vez por semana.

Dia: ás sextas - feira.

Número de funcionários:01

 

Os resíduos do grupo B, sendo gerados em quantidade reduzida, permanecem armazenados em seus locai de geração, ou seja, nos Próprios recipientes, em local reservado e identificado como “resíduo químico”.

 

Grupo A:

 

Freqüência da coleta: termino dos procedimentos diariamente.

Horários: das 16:00 hs.

Número de funcionários: 01

 

O funcionário responsável pela coleta interna, deve usar, álem do uniforme da empresa  jaleco de manga comprida, avental impermeável, gorro ou boné, luvas ¾ de borracha, botas de borracha de cano longo, óculos de proteção e máscaras respiratórias.

É utilizado para esta coleta,um (01) tambor/balde de cor branca, identificados com símbolo de “substancia infectante”. Ele deve ter cantos e arestas internas arredondadas, provido de rodas de borracha e tampa acoplada, devendo ficar estacionados em áreas própria, próximo ao depósito de material de limpeza – DML.

O trabalhador deve repetir o mesmo procedimento em cada setor, até chegar no último. Completando esse trajeto, deve levar o tambor até o abrigo de resíduos,depositando-os naquele local.

 

7.0 Coleta externa

 

Os resíduos do grupo D (semelhante aos domésticos) devidamente acondicionados serão transportados em veículos específicos de coleta de resíduos de serviço de saúde, para o aterro do municipal.

 

Disposição Final:

grupo

Tipo de residuo

Disposição final

Media mensal

empresa

A

RESIDUO INFECTANTE

AT

20.00

PÚBLICA

B

QUIMICO

AT

1.00

PÚBLICA

D

COMUM

AT

25.00

PÚBLICA

E

PERFUROCORTANTE

AT

1.00

PÚBLICA

 

 

8. Educação Ambiental

 

Para garantir a eficácia dos resíduos do PGRSS, visando desenvolver consciência ambiental, atitude e conduta que favoreça a preservação do meio ambiente, a equipe de colaboradores (resíduos) da unidade de saúde receberá os seguintes treinamentos:

 

1 .  resíduos Sólidos:

 

Classificação dos resíduos quanto a sua origem

Característica físicas

Característica químicas

Característica biológicas

Importância sanitária dos resíduos

Importância econômica dos resíduos sólidos

 

2 . Apresentação do PGRSS da unidade

 

Apresentação do plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde aos cooperadores do consultório.

 

 

9. Referencias bibliográficas

 

Brasil, fundação nacional de saúde, 1998

 

Fiocruz, biossegurança em laboratórios de saúde pública.

 

Legislação e normas Técnicas

 

Lei N° . 9605/98 – Lei de crimes ambientais.

 

Resolução conana n°. 358/05 – Tratamento e disposição dos resíduos de serviços de saúde final.

 

RDC 306/04 –Regulamento Técnico para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

Dr. FABRICIO DE FREITAS ROCHA – CRO 368

RESPONSÁVEL PELO PELO PGRSS

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